Urgente: eSocial - Término do direito de dedução dos 15 primeiros dias de afastamento de empregado com Covid-19 nas contribuições previdenciárias previsto na Nota Orientativa n° 21/2020

Publicado em 22/07/2020 09:02 | Atualizado em 23/10/2023 12:43
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A Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 02.04.2020, alterou a Lei nº 8.742/1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC) e estabeleceu medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979/2020.

 

O art. 5º da referida lei estabelece que a empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição (R$ 6.101,06) ao RGPS, o valor devido, dos primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença pagos pela empresa ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).

 

Ainda, o art. 6º desta lei prevê que o período de 3 (três) meses para dedução poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19, o que não ocorreu.

 

Nesse sentido, segundo notícia veiculada no portal do eSocial no dia 21.07.2020, considerando o disposto no art. 6º, da Lei nº 13.982/2020, encerrou-se no período de apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19.

 

Desse modo, esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa nº 21/2020, tendo em vista que o direito de dedução encerrou-se no período de apuração 06/2020.