Urgente: eSocial - Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência janeiro/2019 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2019

Publicado em 04/01/2019 13:54 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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Segundo notícia veiculada no portal do eSocial hoje, dia 04.01.2019, a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência janeiro/2019 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário-família para 2019. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. Caso o empregador já tenha transmitido algum evento S-1200, será necessário reenviá-lo posteriormente com indicativo de retificação (indRetif = "2") para receber o totalizador com os valores corretos.

 

Entretanto, a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. Todavia, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

 

Por fim, a folha de pagamento de janeiro/2019 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.