Urgente: eSocial Simplificado – Divulgada forma de implantação dos módulos WEB

Publicado em 13/07/2021 10:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:24
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Segundo notícia atualizada no Portal do eSocial ontem, dia 12.07.2021, além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, os módulos WEB também passarão por um período de transição entre as versões do sistema. As diversas alterações e simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.

 

Dessa forma, a implantação nos ambientes WEB será da seguinte forma:

 

eSocial Doméstico

 

O WEB Doméstico será atualizado no dia 19 de julho, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos campos que foram descontinuados.

 

folha de julho/21 (com vencimento até 07.08.21) ficará indisponível  e será liberada junto com a nova versão, em 19.07.21. Já as folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.

 

Módulo Simplificado WEB Segurado Especial

 

A folha de pagamento e demais eventos periódicos, via módulo simplificado WEB Segurado Especial, serão disponibilizados apenas em outubro/21.

 

Isto porque, a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 foi alterada em 09.07.21 pela IN RFB 2.038/21. Nesse sentido, a nova IN trouxe uma mudança na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro/21. A alteração impacta diretamente o eSocial, uma vez que, para esses obrigados, a prestação de informações de folha importam em transmissão imediata da DCTFWeb e, por consequência, a confissão do débito informado.

 

Assim, para os Segurados Especiais, a prestação de informações da folha deve estar atrelada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB Simplificado, e ocorrerão a partir da competência outubro/2021. Dessa forma, diferentemente de outros empregadores pessoa física (que começam a enviar eventos de folha a partir de julho/21), a transmissão de eventos periódicos via Web Service  para o Segurado Especial será possível apenas a partir da competência outubro/2021.

 

Além disso, junto com a folha declarada via eSocial, o Segurado Especial também passará a realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária e FGTS de forma unificada e simplificada,  utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

 

Módulo Simplificado WEB MEI (Microempreendedor Individual)

 

Além disso, a folha de pagamento via módulo simplificado WEB MEI também será disponibilizada apenas em outubro/21.

 

Esse tipo de empregador já é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio/21, mas o recolhimento de Contribuição Previdenciária e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro/21, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.

 

A partir da competência outubro/21, esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o DAE. Dessa forma, a folha na versão WEB Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.

 

Essa alteração na forma de recolhimento ainda depende de Resolução a ser emitida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, que deverá ocorrer em breve.

 

Vale destacar que a emissão da guia DAS-MEI não sofrerá alterações e continuará sendo realizada pelo mesmo canal, no Portal do Empreendedor.

 

Web Geral

 

Ademais, o módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia 19 de julho. A partir daí, todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.

 

Os eventos já constantes na base do eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibirá o evento com todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais existem na nova versão.

 

Entretanto, retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0. Por exemplo, uma retificação de uma admissão feita na versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que na nova versão essas tabelas foram descontinuadas.

 

EVENTOS DE TABELA

 

Por fim, os eventos de tabela que foram descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão disponíveis para consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou excluir os eventos por meio do módulo web.