Urgente: eSocial - Publicado o novo cronograma de implantação com as datas de início de vigência dos eventos de folha de pagamento e de SST
Publicado em 23/10/2020 11:31 | Atualizado em 23/10/2023 12:56Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 23.10.2020, a Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 76, de 22 de outubro de 2020, a qual dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Fica estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial:
1º grupo (Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016): as informações constantes dos eventos da 4ª fase (eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST), devem ser enviadas a partir de 8 de junho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
2º grupo (Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões no ano de 2016, exceto as optantes pelo Simples Nacional): as informações constantes dos eventos da 4ª fase (eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST), devem ser enviadas a partir de 8 de setembro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
3º grupo (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos): as informações constantes dos eventos da 3ª fase (eventos periódicos S-1200 a S-1299, do leiaute do eSocial), devem ser enviadas a partir de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021, e as informações constantes dos eventos da 4ª fase (eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST), devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Ademais, há previsão de que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria Conjunta.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta nº 76/2020.