Urgente: eSocial – Publicado o novo cronograma de implantação com as datas de início de vigência dos eventos de folha de pagamento e de SST
Publicado em 26/12/2019 10:14Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 24.12.2019 a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 1.419, de 23 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial.
Dentre as principais alterações trazidas pela referida Portaria destaca-se a mudança no cronograma dos eventos periódicos para os empregadores do Grupo 3, os quais estavam previstos para entrar em vigor no próximo mês de janeiro, mas que foram prorrogados. Nesse sentido, em função do grande número de empresas pertencentes a esse grupo, tais como ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, foi estabelecido um escalonamento para o início da obrigatoriedade dos eventos de folhas de pagamento, definido pelo último dígito do CNPJ básico.
Outra mudança importante diz respeito à prorrogação do início da vigência dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos de obrigados.
Além disso, houve a criação dos grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6, os municipais.
Segue abaixo o cronograma sintetizado:
Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados;
- 08/09/2020 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador: S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados;
- 08/01/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador: S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
- Eventos de tabela e não periódicos - já implantados;
- Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299, conforme o seguinte escalonamento:
08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
- 08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador: S-2210, S-2220 e S-2240.