Urgente: eSocial – Publicado Ato que oficializa a prorrogação dos prazos de início da obrigatoriedade dos eventos periódicos para o 3º grupo e dos eventos de SST
Publicado em 05/07/2019 10:33 | Atualizado em 20/10/2023 20:35Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.07.2019, a Portaria n° 716, de 4 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a qual dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A publicação da referida Portaria oficializa a prorrogação por mais 6 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas integrantes do 3° grupo, assim como para os eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho, em relação a todos os grupos.
Nesse sentido, a prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer:
- a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes integrantes do 1º grupo;
- a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes integrantes do 2º grupo; e
- a partir das 8 (oito) horas de 08 de janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes integrantes do 3º grupo.
Ainda, a observância da obrigatoriedade do envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial, em relação às empresas integrantes do 3º Grupo, deverão ser enviadas:
- a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Além disso, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na Portaria.
Ainda, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
A prestação das informações por meio do eSocial substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios, quando definido em ato próprio.
Por fim, foi revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, que dispunha sobre o eSocial.