Urgente: eSocial - Publicada Nota Orientativa sobre a alteração na forma de envio das informações de processos de contestação de FAP a partir do exercício de 2019

Publicado em 05/02/2019 10:39 | Atualizado em 20/10/2023 20:07
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Foi publicada no portal do eSocial, na área de Documentação Técnica, a Nota Orientativa n° 15/2019, a qual fornece orientações sobre a informação de processos de contestação de FAP (Fator Acidentário de Prevenção), referentes ao exercício de 2019, no envio de eventos ao eSocial.

 

Segundo a referida Nota Orientativa, os processos de contestação de FAP, referentes a exercícios anteriores a 2019, eram cadastrados com numeração específica e, por isso, possuíam validação própria no eSocial. Para seu cadastro, o usuário deveria indicar o valor [4] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 16 (dezesseis) algarismos no campo {nrProc}, conforme imagem abaixo:

 

 

Entretanto, atualmente, os processos de contestação de FAP, referentes à vigência 2019, passaram a ser cadastrados com a adoção do NUP (Número Único de Protocolo), que corresponde a numeração utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para controle de seus documentos ou processos.

 

Por fim, este tipo de processo passou a ser submetido à regra geral de validação dos processos administrativos do eSocial, ou seja, o usuário deve indicar o valor [1] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 17 (dezesssete) ou 21 (vinte e um) algarismos no campo {nrProc} do evento S-1070, conforme imagem abaixo:

 

 

A Nota Orientativa está disponível em:

https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-15-2019-processos-fap.pdf