Urgente: eSocial - Publicada Nota Orientativa que dispõe sobre o tratamento a ser dado no caso de contratação de empregado com múltiplos vínculos em função das alterações trazidas pela Reforma da Previdência

Publicado em 02/01/2020 11:29 | Atualizado em 23/10/2023 12:21
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Portal do eSocial, no último dia 30.12.2019, a Nota Orientativa n° 20/2019, a qual traz orientações sobre o tratamento a ser dado no caso de contratação de segurados com múltiplos vínculos, em função das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

 

Nos termos da referida Nota Orientativa, o art. 28, da Emenda Constitucional nº 103, comumente conhecida como “Reforma da Previdência”, trouxe novas alíquotas para as contribuições previdenciárias dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, notadamente em função da implementação da progressividade graduada na apuração dessas contribuições.

 

Desse modo, o item 9, encontrado nas páginas 104 a 106, do evento S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, do Manual de Orientação do eSocial – MOS v. 2.5.01, deve ser substituído pelo novo item 9 descrito abaixo, a partir da competência março/2020:

 

Novo item 9

 

9) Em se tratando de trabalhadores com múltiplos vínculos, para que haja a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador, no caso deste possuir outras relações de trabalho, amparadas pelo RGPS, na mesma competência, devem ser informados o CNPJ/CPF do(s) outro(s) contratante(s) e a(s) correspondente(s) remuneração(ões). Como o salário-de-contribuição do segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês, caso o segurado trabalhe para mais de um empregador/contratante, seu salário-de-contribuição será a soma do que receber em cada um deles. Se o segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso prestar serviços a mais de um empregador/órgão público, ele deve comunicar a todos eles os valores das remunerações recebidas e das contribuições previdenciárias descontadas, de modo a possibilitar o cálculo correto destas, a depender do período de apuração...”.

 

Ademais, a Nota Orientativa ainda exemplifica como devem ser informados os empregados que possuem múltiplos vínculos atualmente, até o dia 29.02.2020, bem como traz exemplos da nova sistemática que passará a viger a partir de 1°.03.2020, data em que entrará em vigor o art. 28, da mencionada Emenda Constitucional n° 103/2019, que trouxe a nova tabela de salário de contribuição com o cálculo progressivo.

 

Por fim, a íntegra da Nota Orientativa n° 20/2019 está disponível no endereço https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-20-2019-multiplos-vinculos.pdf