Urgente: eSocial – Publicada Nota Conjunta sobre a simplificação do sistema

Publicado em 09/08/2019 08:38 | Atualizado em 20/10/2023 20:40
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Foi publicada no portal do eSocial ontem, dia 08.08.2019, a Nota Conjunta n° 01, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da Secretaria Especial da Receita Federal e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, a qual esclarece pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações.

 

O eSocial está passando por um processo de simplificação, o qual tem a finalidade de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, tendo como premissa a preservação dos investimentos aplicados pelo setor público, assim como os realizados pelo setor privado.

 

Nesse sentido, as obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

Já as informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na EFD-Reinf, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022/2007.

 

Desse modo, com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão, até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

 

- GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;

- LRE - Livro de Registro de Empregados;

- CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;

- CD - Comunicação de Dispensa;

- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;

- DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

- DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

- Folha de pagamento;

- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e

- GPS – Guia da Previdência Social.

 

A Nota Conjunta n° 01/2019 já está disponível para download em http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/nota-conjunta-seprt_rfb_sed-no-1-de-8-de-agosto-de-2019.pdf.