Urgente: eSocial – Prorrogados os prazos de início da obrigatoriedade dos eventos periódicos para o 3º grupo e dos eventos de SST e definidas mudanças para a simplificação do sistema

Publicado em 27/06/2019 08:55
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Segundo notícia veiculada no portal do eSocial ontem, dia 26.06.2019, aconteceu em Brasília, de 16 a 19 de junho, na ENAP - Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma.

 

Segundo a notícia, estava na pauta dos debatedores a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos; a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas realizadas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade do sistema.

 

Além disso, também foi discutida a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.

 

Nesse sentido, com base no resultado preliminar, já foram decididas várias alterações.

 

Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.

 

No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE. Além disso, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.

 

No cadastro empresarial e de estabelecimentos, serão excluídas as informações relativas à razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.

 

Ainda, ressaltamos que foi definida a prorrogação por mais 6 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas integrantes do 3° grupo, assim como para os eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho, em relação a todos os grupos.

 

Desse modo, a prorrogação no prazo de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no 3° grupo e de todos os eventos de SST foi definida de acordo as novas datas abaixo:

 

Evento Nova data de obrigatoriedade

Eventos periódicos - Grupo 3

 

Eventos de SST - Grupo 1

Janeiro/2020
Eventos de SST - Grupo 2 Julho/2020
Eventos de SST - Grupo 3 Janeiro/2021

 

Por fim, a publicação do novo calendário de implantação deverá ocorrer após o dia 28 de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300/2019.