Urgente: eSocial - Nota Orientativa S-1.0 nº 04/2021 traz alterações no prazo para envio dos eventos S-2220 e S-2240
Publicado em 11/05/2021 17:20 | Atualizado em 23/10/2023 13:22Segundo notícia veiculada no portal do eSocial hoje, dia 11.05.2021, em 10 de maio de 2021, foi publicada a Nota Orientativa nº S-1.0 – 04/2021, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Importante destacar que não houve qualquer alteração no início da obrigatoriedade da 4ª fase, na qual deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no trabalho (SST), estabelecida na Portaria Conjunta Nº 76/2020.
Conforme a notícia, a partir do início da obrigatoriedade para as empresas do 1º grupo, em 08 de junho de 2021, o ambiente nacional do eSocial já está apto a receber as informações dos eventos S-2220 e S-2240. Entretanto, excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento S-2240 contendo a carga inicial com a descrição das informações constantes no evento para cada trabalhador, em vigor em 08.06.2021, e as alterações nessa situação inicial que ocorrerem até 30.09.2021, poderão ser enviadas ao ambiente nacional até 15 de outubro de 2021.
Além disso, em relação ao evento S-2220, para o qual não existe carga inicial, as informações dos respectivos exames (Atestados de Saúde Ocupacional – ASO) que forem realizados no período compreendido entre o início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo 1, em 08.06.2021, e o dia 30.09.2021, poderão ser encaminhadas até o dia 15 de outubro de 2021.
Assim, para melhor compreensão da mudança, seguem os exemplos abaixo.
Exemplo 1 – S-2240 para o 1º grupo:
- Evento 1: Carga inicial do S-2240: Envio das informações com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início da obrigatoriedade do evento;
- Evento 2: Mudança na exposição do trabalhador com data de início da condição em 16.08.2021.
Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade do evento ou, no caso de alteração, no dia 15 do mês subsequente ao que ocorrer alteração. Assim, o Evento 1, de carga inicial, seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.
Entretanto, com a regra excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa nº. S-1.0 – 04/2021, as empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 (carga inicial) deve ter como data de início da condição o dia 08.06.2021 e o Evento 2 deve ter como data de início da condição o dia 16.08.2021.
Exemplo 2 – S-2220 – 1º grupo
- Evento 1: ASO realizado em 15/06/2021
- Evento 2: ASO realizado em 15/08/2021
Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (ASO). Assim, o Evento 1 seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.
Entretanto, com a regra excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa nº. S-1.0 – 04/2021, as empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15.06.2021 e o Evento 2 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15.08.2021.
Por fim, ressalta-se que as empresas do grupo 1 podem enviar os eventos S-2220 e S-2240 a partir de 08.06.2021, sendo que o prazo de 15.10.2021 é o prazo máximo para o envio das informações que ocorrerem de 08.06 até 30.09.2021.