Urgente - eSocial: MEI não deverá enviar remunerações da competência janeiro/2022 até que o sistema esteja ajustado para incluir o FGTS Mensal no DAE

Publicado em 03/01/2022 11:32 | Atualizado em 23/10/2023 13:30
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Segundo notícia publicada no portal do eSocial, os MEIs que possuam empregados não deverão enviar eventos de remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês de janeiro/2022 até que uma nova funcionalidade do eSocial seja disponibilizada. Essa funcionalidade permitirá o recolhimento unificado de FGTS e Contribuição Previdenciária (CP) via DAE. Essa orientação se aplica ao envio de eventos via Webservice ou pelo portal WEB do eSocial.

Ou seja, partir da competência JANEIRO/2022, o recolhimento de FGTS mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS  no DAE gerado após o fechamento da folha. Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS, o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE mensal. O recolhimento unificado está previsto pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução nº 140/2021, com alterações da Resolução nº 161/2021

O sistema está sendo preparado para gerar o DAE com os novos valores e também precisa aguardar a publicação da portaria com as novas faixas de desconto da CP dos trabalhadores, o que deverá ocorrer até o final da primeira quinzena do mês.

Portanto, caso o empregador transmita as remunerações dos trabalhadores, será necessário reenviá-las novamente após o ajuste no sistema, para que o cálculo correto do DAE seja realizado.

A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de janeiro/2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.

No entanto, não haverá alteração nos pagamentos dos meses de outubro, novembro e dezembro/2021, cujos DAEs continuam com vencimento até o dia 20 do mês seguinte e apenas com valores de contribuição previdenciária INSS. O FGTS dessas competências deve ser recolhido via sistemas da CAIXA.

Já a transmissão dos eventos de desligamento (S-2299) e término do trabalhador sem vínculo de emprego (S-2399) não foi bloqueada. Caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados.

Os eventos de desligamentos que geram direito ao saque do FGTS também devem seguir o mesmo procedimento acima, mas a GRRF deve ser transmitida para a CAIXA nos prazos normais e o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá alterações de vencimento.