Urgente: eSocial – Empresas do 3° Grupo – Envio dos eventos não periódicos tem início em 10.04.2019
Publicado em 09/04/2019 10:48 | Atualizado em 20/10/2023 20:30De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 5/2018, o cronograma de implantação do eSocial para as empresas do 3° grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, tais como as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, os empregadores pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos, condomínios, teve início em janeiro/2019.
Assim, com relação aos eventos de informação do empregador e tabelas (S-1000 a S-1080) deste grupo, o início da obrigatoriedade foi em 10.01.2019. Já a apresentação dos eventos não periódicos (S-2190 a S-2399) terá início em 10.04.2019. Por fim, os eventos periódicos (S-1200 a S-1300) deverão ser enviados a partir de 10.07.2019, em relação aos fatos geradores a partir de 1º.07.2019.
Lembramos que, com relação aos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), o envio deverá ocorrer a partir de julho/2020, para as empresas integrantes do 3° grupo.
Ademais, importante ressaltar que, de acordo com notícia veiculada no Portal do eSocial, a partir de 16.04.2019, terça-feira, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI (Microempreendedor Individual) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas. Aos usuários desses módulos, lembramos que os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15 de abril de 2019 deverão ser registrados, retroativamente, a partir de 16.04.2019, sem risco de penalidade por atraso.
Portanto, os eventos não periódicos, os quais têm início de envio em 10.04.2019 para as empresas do 3° grupo, são os seguintes abaixo relacionados, com seus prazos respectivos:
S-2190 - Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
Prazo de envio: deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão.
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
Prazo de envio: deverá ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda, conforme os seguintes prazos:
a) até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior à essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado;
b) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial. No caso de sucessão trabalhista, ou se o empregador fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento “S- 2190 – Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar”, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado.
c) no dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial;
d) até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da entrada em exercício de servidor estatutário, independente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, antecipando-se este prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse servidor.
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral.
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.
S-2230 - Afastamento Temporário
Prazo de envio: o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:
a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho, com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
c) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’ e ‘b’.
d) Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’.
e) Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.
f) Alteração e término de afastamento devem ser enviados até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.
S-2250 – Aviso Prévio
Prazo de envio: este evento deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação.
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
Prazo de envio: deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.
S-2298 – Reintegração
Prazo de envio: até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e o “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, para o trabalhador a que se refere.
S-2299 – Desligamento
Prazo de envio: as informações de desligamento de empregados devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento.
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e do “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador. Para os trabalhadores que iniciaram suas atividades antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio desse evento é até o último dia do mês subsequente ao do início dessa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento referente ao trabalhador.
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento “S-1299 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.