Urgente - eSocial - Empresas devem atualizar o código CNAE conforme alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB n° 1.867/2019

Publicado em 08/05/2019 16:20 | Atualizado em 20/10/2023 20:32
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Segundo notícia veiculada no portal do eSocial hoje, dia 08.05.2019, a tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial foi atualizada em janeiro/2019. Dessa forma, o código CNAE a ser preenchido nos eventos de Tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009, com as alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB n° 1.867/2019. Essa orientação foi publicada no portal do eSocial em 01.03.2019, por meio da Nota Técnica 11/2019.

 

Segundo a notícia, as empresas com CNAE inexistentes na nova portaria, e que não atualizaram o eSocial com o novo código, estão recebendo mensagem de erro (301 ou 234) ao tentar fechar a folha de pagamento, com o envio do evento S-1299. Isso porque, as informações enviadas pelo evento S-1005 estão em desconformidade com as alterações trazidas pela referida Instrução Normativa.

 

Sendo assim, em relação aos códigos CNAE, verificam-se as seguintes situações:


- os códigos criados pela Instrução Normativa RFB n° 1.867/2019 tiveram início de vigência no eSocial em 01.01.2019;


- os códigos com descrição anterior à Instrução Normativa RFB n° 1.867/2019 tiveram término de vigência em 31.12.2018. Já a descrição atual trazida pela IN teve início de vigência em 01.01.2019; e

 

- os códigos que deixaram de existir com Instrução Normativa RFB n° 1.867/2019 tiveram término de vigência no eSocial em 31.03.2019. Nesse sentido, a partir da competência abril/2019, o evento S-1005 deverá ter o código CNAE atualizado.

 

Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I, da IN n° 1.867/2019, o empregador deverá enviar um evento S-1005, preenchendo o grupo NOVA VALIDADE, com data de início em abril/2019 e informando o código CNAE atualizado.

 

Por fim, depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o evento de fechamento da folha (S-1299).

 

Clique aqui e confira o Anexo I, da Instrução Normativa 1.867/2019.