Urgente: eSocial – Definidas mudanças para a simplificação e substituição do sistema em 2020

Publicado em 12/07/2019 14:55 | Atualizado em 20/10/2023 20:36
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Segundo notícia veiculada no portal do eSocial hoje, dia 12.07.2019, conforme anunciado na última terça-feira, dia 09.07, pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho, o eSocial será substituído por dois sistemas simplificados a partir de janeiro/2020. Desse modo, ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro.

 

Com a finalidade de promover a simplificação do sistema, foram ouvidos os usuários e desenvolvedores, e assim foram identificados e atacados os principais pontos que traziam complexidade para o sistema.

 

Assim, com o novo eSocial, haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores, de modo que serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo, o que proporcionará uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.

 

Nesse sentido, foram propostas diversas mudanças, tais como: a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias; a eliminação de tabelas de cargos, funções e horários; a desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS; dentre outras. Em relação aos campos opcionais, como números de documentos pessoais, estes serão excluídos da estrutura dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores. Destaca-se que informações sobre título de eleitor nunca foram solicitadas pelo eSocial.

 

Ainda, segundo a notícia, todo o investimento feito pelas empresas e profissionais (aquisição de sistemas, treinamento, capacitação, etc.) será respeitado. Para isso, será mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.

 

Por fim, foram esclarecidos alguns pontos em relação ao novo eSocial, conforme relacionado abaixo:

 

Quais são as premissas do sistema?

 

- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias

- Não solicitação de dados já conhecidos

- Eliminação de pontos de complexidade

- Modernização e simplificação do sistema

- Integridade e continuidade da informação

- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais

 

Quando passa a vigorar o novo eSocial?

 

As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020, mas desde logo haverá alterações no sistema atual. Nesse sentido, será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que dificultam o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias. Para fazer isso de imediato, sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis.

 

Posso deixar de informar o eSocial?

 

Não. O eSocial não está suspenso. Assim, continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego - que já estão em vigor - foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital. Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado.

 

Como ficará o MEI – Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte?

 

Essas empresas, além do Segurado Especial, possuem direito a tratamento diferenciado. Por isso, poderão utilizar o ambiente web simplificado (já disponível para o MEI e o Segurado Especial), nos mesmos moldes do web doméstico, para prestar suas informações. No módulo simplificado, estarão disponíveis diversas ferramentas para admissão de empregado, folha de pagamento, férias, desligamento, tudo com automatizações e simplificações que permitirão a qualquer um executar rotinas trabalhistas que antes eram restritas a grandes empresas ou escritórios de contabilidade.

 

E para o empregador doméstico? O que muda?

 

O empregador doméstico deve continuar a prestar as informações dos seus empregados, além de fechar as folhas de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE). Contudo, estão em desenvolvimento e serão apresentadas em breve novas ferramentas para os módulos web (reformulação de telas, fluxos simplificados - "wizards", assistente virtual - "chatbot", melhoria no sistema de ajuda, dentre outros), o que significa que haverá mudanças no eSocial doméstico, de maneira a facilitar ainda mais a vida do empregador. Os principais pontos que demandam melhoria no sistema e que serão objeto de evolução, foram identificados por meio de pesquisa com os usuários, que foi realizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.