Urgente: eSocial - Ajuste no procedimento de informação do FAP no evento S-1005 na versão S-1.0 do sistema

Publicado em 27/07/2021 11:08
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Segundo  notícia veiculada no portal do eSocial ontem, dia 26.07.2021, com o objetivo de suprir eventual falha de integração do eSocial com a base do FAP e, neste caso, permitir que o contribuinte possa informar o FAP correto, foi alterada a regra de validação do campo {fap} no evento S-1005.

 

O procedimento padrão, na versão S-1.0, continua sendo o envio do evento sem a informação do FAP, exceto se houver processo que autorize o uso de coeficiente diferente do publicado.

 

Contudo, a partir do ajuste implantado em 26.07.2021, caso o sistema não encontre o FAP publicado para o CNPJ do estabelecimento informado, retornará uma mensagem de erro orientando para o reenvio do evento com a informação do FAP. Neste reenvio o FAP informado será aceito uma vez que não foi encontrado o FAP publicado para este CNPJ.

 

Nesse sentido, vale destacar que, na versão S-1.0, somente será aceita a informação de FAP caso haja processo ou se o estabelecimento não for encontrado na base FAP, não havendo comparação entre o FAP informado e o publicado.

 

Por fim, conforme a notícia, essas alterações constarão na próxima Nota Técnica a ser divulgada  no portal do eSocial.