Urgente: EFD-Reinf – Prorrogada a data de entrada em vigor para as empresas integrantes do 3° grupo

Publicado em 19/07/2019 10:53 | Atualizado em 20/10/2023 20:36
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 19.07.2019, a Instrução Normativa n° 1.900, de 17 de julho de 2019, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

 

A publicação da referida Instrução Normativa oficializa o adiamento da data de entrada em vigor da EFD-Reinf para as empresas integrantes do 3º Grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas, as entidades (instituições) sem fins lucrativos, condomínios, etc.

 

Desse modo, a prestação das informações na EFD-Reinf pelas empresas do 3° grupo deverá ocorrer a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa n° 1.900/2019.