URGENTE: EFD-Reinf – Prazo para obrigatoriedade de entrega postergado para setembro/2023

Publicado em 01/03/2023 09:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:44
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 01.03.2023, a Instrução Normativa nº 2.133, de 27 de fevereiro de 2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

 

A referida norma alterou o prazo de entrega para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º, mencionados no artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

 

Os sujeitos mencionados são aqueles obrigados à Dirf:

 

- as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros,

 

- os órgãos e entidades da administração pública que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas, pelo fornecimento de bens e serviços;

 

- os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;

 

- as pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior; e

 

- as pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de Sociedade em Conta de Participação (SCP).

 

Assim o prazo que anteriormente era a partir das 8 (oito) horas de 21 de março de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023, conforme alteração estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022, passa a ser 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa nº 2.133, de 27 de fevereiro de 2023 – DOU de 01.03.2023.