Urgente – EFD-Reinf: Nova versão do manual versão 1.5.1.2 dispensa os contribuintes do 3º grupo da informação “Sem Movimento”
Publicado em 28/05/2021 10:09Segundo notícia veiculada no portal do Sped ontem, dia 27.05.2021, foi publicada a versão 1.5.1.2, do Manual do usuário da EFD-Reinf, o qual desobriga do envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
Importante destacar que contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 - Informações do contribuinte e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
Por fim, para ter acesso ao manual, clique aqui.