URGENTE: EFD-Reinf e DCTF-Web – RFB prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos referentes às retenções de IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins

Publicado em 02/03/2023 08:42 | Atualizado em 23/10/2023 13:44
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Segundo nota publicada no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da EFD-Reinf relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

 

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

 

O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a RFB finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.

 

Por fim, destaca-se que os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web em relação a esses fatos geradores serão providenciados tempestivamente, com previsão de prorrogação para janeiro de 2024.