Urgente: EFD-Reinf – Aprovada versão 2.0 do leiaute que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020
Publicado em 11/03/2019 14:28 | Atualizado em 20/10/2023 20:28Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.03.2019, o Ato Declaratório Executivo n° 10, da Subsecretaria de Fiscalização e Coordenação-geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, de 7 de março de 2019, o qual aprova e divulga o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
A versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.
A nova versão é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
O leiaute aprovado será disponibilizado no portal do Sped, no link http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196. Havendo a publicação neste sentido todos serão informados, através de nosso site, bem como do Informativo e Urgente CPA.
Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo n° 10/2019.