URGENTE - ECF – Receita Federal envia comunicados para subsidiar o preenchimento

Publicado em 13/07/2022 11:14 | Atualizado em 23/10/2023 13:36
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 Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, foram encaminhados pelo órgão cerca de 358.970 comunicados a empresas, com dados referentes a quatro fontes para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2022, referente ao ano-calendário 2021. Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).

 

O prazo para envio da ECF 2022 foi prorrogado pela Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022 para o dia 31 de agosto de 2022.

 

Dados Enviados

 

1. Notas Fiscais - Foram consolidadas todas as notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com determinados Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Esses números não contemplam transações suportadas em outros tipos de documentos fiscais. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.

 

2. Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) - Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.

 

3. EFD-Contribuições - Foram consolidados dados dos registros abaixo.

 

- M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins do Período;

- M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins.

 

Os valores escriturados na ECF e na EFD-Contribuições são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.

 

4. EFD-IPI/ICMS

Foram consolidados dados dos registros de receita bruta abaixo, filtrados por CFOP e código de situação "regular".

 

- C190: “Valor da Operação”, “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;

- C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.

 

Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.

 

Os valores escriturados na ECF devem estar em conformidade com os informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).