URGENTE - ECF – Prorrogado para setembro o prazo para entrega
Publicado em 16/07/2021 08:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:24Foi publicada no DOU de hoje, dia 16.07.2021 a Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 14 de julho de 2021 que prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020, que inicialmente era até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:
I - até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e
II - até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.
Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 14 de julho de 2021 - DOU 16.07.2021.