URGENTE – ECD e ECF – Prorrogação dos prazos de entrega
Publicado em 19/05/2022 09:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:35Foi publicada no DOU de hoje, dia 19.05.2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.082, de 18 de maio de 2022, que prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021.
A Escrituração Contábil Digital (ECD), prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, referente ao ano-calendário de 2021, foi prorrogada para o último dia útil do mês de junho de 2022, dia 30.06.2022.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004/ 2021, referente ao ano-calendário de 2021, foi prorrogada para o último dia útil do mês de agosto de 2022, dia 31.08.2022.
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:
A ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:
- do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
- do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.
A ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:
- do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
- do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.082, de 18.05.2022 - DOU de 19.05.2022.