URGENTE – e-Financeira – Prazo excepcional para fintechs referente ao primeiro semestre de 2025

Publicado em 09/09/2025 13:03 | Atualizado em 09/09/2025 13:32
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Foi publicado no DOU de hoje, 09.09.2025, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 12, de 08 de setembro de 2025, dispondo sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira, e trouxe prorrogação do prazo para entrega da obrigação acessória, agora obrigatória para as chamadas fintechs ou  instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos, que ficaram sujeitos às mesmas normas e obrigações acessórias aplicáveis às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional - SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB relativas à apresentação da e-Financeira, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.

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