Urgente: Divulgados a nova tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso e os novos valores do salário-família

Publicado em 16/01/2019 08:37 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 16.01.2019, a Portaria do Ministério da Economia nº 9, de 15 de janeiro de 2019, dispondo sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

 

Dentre esses novos valores, estão o do novo piso e o do novo teto previdenciário, que são de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) e R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), respectivamente, bem como o índice de reajuste de 3,43% (três inteiros e quarenta e três décimos por cento), para os benefícios com valor acima do piso.

 

Também, foi estabelecida a nova tabela de salários-de-contribuição previdenciária dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso e os novos valores do salário-família.

 

A nova tabela ficou assim definida:

 

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

 

Até 1.751,81 - 8%

De 1.751,82 até 2.919,72 - 9%

De 2.919,73 até 5.839,45 - 11 %

 

A tabela deve ser aplicada aos salários da competência janeiro, sendo que os valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro. Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro, relativos aos salários de dezembro, ainda seguem a tabela anterior.

 

Os valores da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, são de:

 

a) R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos);

 

b) R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

 

Clique no link Legislação e confira a íntegra da Portaria n° 9/2019.