Urgente: Disponibilizada a versão 2.0, do leiaute da EFD-Reinf, que inclui eventos relacionados à retenção de IRRF, CSLL, PIS e Cofins, e que será exigida a partir da competência de janeiro de 2020

Publicado em 13/03/2019 08:17 | Atualizado em 20/10/2023 20:28
Tempo de leitura: 00:00

Conforme nota publicada no Portal Sped, no site da Receita Federal do Brasil, está disponível a versão 2.0, do leiaute da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, a qual traz novos eventos cujas informações substituirão a DIRF futuramente.

 

Com a disponibilização do novo leiaute, foram incorporados à EFD-Reinf os seguintes registros:

 

- R-4010 - Retenções na Fonte - Pessoa Física;

- R-4020 - Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica;

- R-4040 - Retenções na Fonte - Beneficiários não identificados;

- R-4098 - Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000;

- R-4099 - Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000.

 

Além disso, os eventos R-5001 e R-5011 tiveram sua numeração alterada para R-9001 e R-9011.

 

A versão 2.0, dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf, será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020 e é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.

 

Clique aqui para acessar a versão 2.0 do leiaute da EFD-Reinf.