Urgente: Determinado o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no Estado de São Paulo durante a pandemia da COVID-19

Publicado em 05/05/2020 10:38 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje, dia 05.05.2020, o Decreto n° 64.959, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e dá medidas correlatas.

 

Segundo o ato, enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881/2020, fica determinado, em complemento ao disposto no Decreto nº 64.956/2020, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:

 

- nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;

- no interior de:

a) estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude o § 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 64.881/2020, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores; e

b) em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.