URGENTE: DCTF – Confissão das quotas do último trimestre de 2024 é prorrogada para julho
Publicado em 28/05/2025 08:30 | Atualizado em 28/05/2025 08:50Foi publicada no DOU de hoje, 28.05.2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.267, de 27 de maio de 2025, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que institui a obrigatoriedade de os contribuintes que optaram por dividir em quotas o pagamento dos débitos relativos ao IRPJ e à CSLL, referentes ao 4º trimestre de 2024, apresentarem a DCTF transmitida por meio do PGD para a prestação exclusiva das informações relativas às quotas dos referidos tributos.
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