URGENTE - DAA – Prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda
Publicado em 05/04/2022 09:52 | Atualizado em 23/10/2023 13:33Foi publicada no DOU de hoje, dia 05.04.2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 04 de abril de 2022, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022, e as Instruções Normativas SRF nº 208/2002, e nº 81/2001, para prorrogar, excepcionalmente, prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021.
Assim, fica prorrogado para o dia 31 de maio de 2022:
- o prazo para apresentação da DAA referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021;
- o prazo para entrega da Declaração final de espólio;
- o prazo para entrega da Declaração de Saída Definitiva; e
- do prazo para a opção pelo débito automático fica estendido, sendo possível a opção para as declarações entregues até 10 de maio de 2022, para a quota única ou a partir da 1ª quota.
Lembramos que com a prorrogada do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, fica também prorrogado o prazo para entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), o qual tem seu prazo de entrega vinculado até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário. Portanto, o prazo de entrega do LCDPR passa a ser 31 de maio de 2022.
Segundo o fisco, a prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 04.04.2022 - DOU de 05.04.2022