URGENTE CPA – Publicado o Decreto nº 69.208/2024, que prorroga a vigência de crédito presumido e isenções até 31/12/2026
Publicado em 26/12/2024 14:36 | Atualizado em 26/12/2024 14:38Foi publicado o Decreto nº 69.208/2024 no DOE de 26.12.2024, que prorroga a vigência de crédito presumido e isenções até 31/12/2026:
Isenção para hortifrutigranjeiros (Anexo I, art. 104, do RICMS-SP)
Isenção para arroz (Anexo I, art. 168, do RICMS-SP)
Isenção para feijão (Anexo I, art. 169, do RICMS-SP)
Crédito presumido para feijão (Anexo III art. 25):
O ato entra em vigor em 1º/01/2025.
Segue abaixo a íntegra do Decreto n° 69.208/2024
Decreto nº 69.208/2024 - DOE SP de 26.12.2024
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do Anexo I:
a) o § 3º do artigo 104:
"§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
b) o § 3º do artigo 168:
"§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
c) o § 2º do artigo 169:
"§ 2º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
II - do Anexo III, o § 2º do artigo 25:
"§ 2º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita