URGENTE CPA – Publicado o Decreto nº 69.207/2024, prorrogando a vigência de diversos benefícios fiscais em SP até 31/12/2026
Publicado em 26/12/2024 14:35 | Atualizado em 26/12/2024 14:36Foi publicado o Decreto nº 69.207/2024 no DOE de 26.12.2024, prorrogando até 31/12/2026 a vigência de diversos benefícios fiscais em SP, sendo eles:
Hortifrutigranjeiros: Isenção (Anexo I, art. 36, do RICMS-SP)
Farinha de mandioca: Isenção (Anexo I, art. 123, do RICMS-SP)
Maçã e pêra em operações internas: Isenção (Anexo I, art. 140, do RICMS-SP)
Cesta básica: Redução de base de cálculo (Anexo II, art. 3º, do RICMS-SP).
O ato entra em vigor em 1º/01/2025.
Segue abaixo a íntegra do Decreto n° 69.207/2024.
Decreto nº 69.207/2024 - DOE SP de 26.12.2024
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do Anexo I:
a) o § 7º do artigo 36:
"§ 7º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
b) o parágrafo único do artigo 123:
"Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
c) o parágrafo único do artigo 140:
"Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
II - o § 4º do artigo 3º do Anexo II:
"§ 4º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita