URGENTE CPA – Publicado Decreto prorrogando a vigência da isenção para reprodutor/matriz bovino, ovino ou suíno (artigo 73 do Anexo I do RICMS/SP)
Publicado em 28/02/2025 09:45 | Atualizado em 28/02/2025 10:12Foi publicado o Decreto nº 69.388/2025 no DOE de 28.02.2025, prorrogando a vigência da isenção para reprodutor/matriz bovino, ovino ou suíno até dia 31 de dezembro de 2026.
Segue abaixo a íntegra do Decreto
Decreto nº 69.388/2025 - DOE SP de 28.02.2025
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICM 35/1977, de 7 de dezembro de 1977,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 73 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de2000:
"§ 2º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita