URGENTE CPA – Produtos serão excluídos da substituição tributária a partir de 1º.08.2026
Publicado em 30/04/2026 15:47 | Atualizado em 30/04/2026 15:52A Portaria SRE nº 19/2026, publicada no DOE SP no dia 30.04.2026, revoga, a partir de 1º.08.2026, da substituição tributária o item 62 do Anexo XVII (materiais de construção e congêneres) e os itens 11,12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109 do Anexo XXII (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos) da Portaria CAT nº 68/2019.
Para acessar a íntegra do Portaria SRE nº 19/2026, acesse no site da CPA no link legislação/estadual.