URGENTE CPA – IPVA - Estabelecida a não incidência sobre a propriedade para veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os

Publicado em 10/12/2025 09:50 | Atualizado em 10/12/2025 09:54
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Foi publicada a Emenda Constitucional nº 137/2025, no DOU de 10/12/2025, dispondo sobre não incidência do IPVA sobre a propriedade de veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

 

A referida Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Segue abaixo a íntegra da Emenda Constitucional:

 

Emenda Constitucional nº 137/2025 - DOU de 10.12.2025

Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos que especifica.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "e":

 

" Art. 155 . .....

.....

§ 6º .....

.....

III - .....

.....

e) veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques." (NR)

 

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, em 9 de dezembro de 2025

 

Mesa da Câmara dos Deputados

 

Deputado HUGO MOTTA

Presidente

 

Deputado ALTINEU CÔRTES

1º Vice-Presidente

 

Deputado ELMAR NASCIMENTO

2º Vice-Presidente

 

Deputado CARLOS VERAS

1º Secretário

 

Deputado LULA DA FONTE

2º Secretário

 

Deputada DELEGADA KATARINA

3ª Secretária

 

Deputado SERGIO SOUZA

4º Secretário

 

Mesa do Senado Federal

 

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente

 

Senador EDUARDO GOMES

1º Vice-Presidente

Senador HUMBERTO COSTA

2º Vice-Presidente

 

Senadora DANIELLA RIBEIRO

1ª Secretária

 

Senador CONFÚCIO MOURA

2º Secretário

 

Senadora ANA PAULA LOBATO

3ª Secretária

 

Senador LAÉRCIO OLIVEIRA

4º Secretário