URGENTE CPA – IPI - Governo federal majora tributação do imposto de cigarros e cigarrilhas em regime especial de apuração

Publicado em 01/08/2024 10:55 | Atualizado em 01/08/2024 10:57
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Foi publicado o Decreto nº 12.127/2024, no DOU de 01.08.2024, alterando o Decreto nº 7.212/2010 para retomar a política de aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda desses produtos no varejo.

A majoração das alíquotas ad valorem e específicas ocorrerá a partir de 01º de novembro de 2024.

Segue abaixo a íntegra do Decreto nº 12.127/2024.

Decreto nº 12.127/2024 - DOU de 01.08.2024

Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para retomar a política de aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda desses produtos no varejo.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 17 e art. 20 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 212-B.....

.....

§ 1º .....

Vigência  

Alíquotas  

Ad valorem (%)  

Específica (R$)  

Maço 

Box 

01.12.2011 a 30.04.2012 

0% 

R$ 0,80 

R$ 1,15 

01.05.2012 a 31.12.2012 

40,00% 

R$ 0,90 

R$ 1,20 

01.01.2013 a 31.12.2013 

47,00% 

R$ 1,05 

R$ 1,25 

01.01.2014 a 31.12.2014 

54,00% 

R$ 1,20 

R$ 1,30 

01.01.2015 a 30.04.2016 

60,00% 

R$ 1,30 

R$ 1,30 

01.05.2016 a 30.11.2016 

63,30% 

R$ 1,40 

R$ 1,40 

01.12.2016 a 31.10.2024 

66,70% 

R$ 1,50 

R$ 1,50 

A partir de 01.11.2024 

66,70% 

R$ 2,25 

R$ 2,25 

       

....." (NR)

"Art. 220-A.....

Vigência 

Valor por vintena (R$) 

01.05.2012 a 31.12.2012 

R$ 3,00 

01.01.2013 a 31.12.2013 

R$ 3,50 

01.01.2014 a 31.12.2014 

R$ 4,00 

01.01.2015 a 30.04.2016 

R$ 4,50 

01.05.2016 a 31.08.2024 

R$ 5,00 

A partir de 01.09.2024 

R$ 6,50 

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan