URGENTE CPA - ICMS/SP - Medicamentos manutenção da alíquota de 12% – Insumos Agropecuários e Hortifrutigranjeiros, manutenção da isenção total
Publicado em 15/01/2021 08:32 | Atualizado em 23/10/2023 13:16No DOE/SP de hoje (15.01.2021) foram publicados os Decretos nº 65.469, nº 65.470, nº 65.471 nº 65.472 e nº 65.473 que alteraram o RICMS/SP.
Seguem abaixo as principais alterações:
- Estabelecimento rural - Retirada limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica
O Decreto nº 65.469/2021 altera o inciso I do artigo 29 do Anexo I do RICMS, de modo a retirar o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15 de janeiro de 2021, mantendo, assim, as mesmas condições do beneficio vigente até tal data.
Referido Decreto produz efeitos a partir de 15.01.2021.
- Medicamento genéricos - Manutenção da alíquota de 12%
O Decreto nº 65.470/2021 altera o § 7º do artigo 54 do RICMS, para objetivo manter a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, de forma que tais operações fiquem sujeitas à alíquota de 12%, sem a aplicação do complemento de 1,3%.
Referido Decreto produz efeitos a partir de 15.01.2021.
- Complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação da base de cálculo
O Decreto nº 65.471/2021 altera o artigo 265 do RICMS, com o objetivo de prever a obrigatoriedade do pagamento do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação da base de cálculo.
Atualmente, o RICMS prevê o pagamento do complemento apenas para a hipótese em que a base de cálculo seja o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, não se aplicando, portanto, nas situações em que o imposto é calculado através da aplicação da margem de valor agregado ou preço médio pesquisado ao consumidor.
Referido Decreto produz efeitos a partir de 15.01.2021.
- Hortifrutigranjeiro – Revogação da isenção parcial
O Decreto nº 65.472/2021 revoga o § 6º do artigo 36 e o § 2º do artigo 104, ambos do Anexo I do RICMS, de modo a manter integral a isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural.
Referido Decreto produz efeitos a partir de 15.01.2021.
- Insumos agropecuários - Revogação da isenção parcial
O Decreto nº 65.473/2021 revoga o § 6º do artigo 41 do Anexo I do RICMS, de forma a manter integral a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários.
Referido Decreto produz efeitos desde 1º.01.2021
Para visualizar as íntegras dos Decretos acima, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.