URGENTE CPA: ICMS/SP - Governo de SP institui Isenção para Refeições Fornecidas por Entidades Sociais e Educacionais

Publicado em 11/04/2025 09:58 | Atualizado em 11/04/2025 10:30
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Foi publicado o Decreto nº 69.472/2025 - DOE SP de 11.04.2025, acrescentando o artigo 182 ao Anexo I do RICMS-SP/2000, com aplicação retroativa a 1º de janeiro de 2025, instituindo a isenção do ICMS sobre o fornecimento de refeições realizadas por entidades como agremiações estudantis, associações de pais e mestres, instituições de ensino ou de assistência social, sindicatos e associações de classe, desde que destinadas diretamente a seus funcionários, alunos, professores, beneficiários ou associados.

Segue abaixo a íntegra do Decreto n° 69.472/2025.

Decreto nº 69.472/2025 - DOE SP de 11.04.2025

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, no Convênio ICMS 01/1975, de 27 de fevereiro de 1975, e no Convênio ICMS 35/1990, de 13 de setembro de 1990,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado, o artigo 182 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, com a redação que se segue:

"Art. 182 (REFEIÇÃO) - Fornecimento de refeição promovido por agremiação estudantil, associação de pais e mestres, instituição de educação ou de assistência social, sindicato ou associação de classes, diretamente a seus empregados, alunos, professores, beneficiários ou associados (Convênios ICM 01/1975, cláusula primeira, III, "f", e ICMS35/1990).

Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita