Urgente – Contribuições destinadas ao Sistema S têm alíquotas reduzidas até junho de 2020 em virtude da pandemia causada pelo coronavírus

Publicado em 01/04/2020 14:33 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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Foi publicada na Edição Extra B do Diário Oficial da União de ontem, dia 31.03.2020, a Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, a qual altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências.

 

Conforme o disposto na aludida Medida Provisória nº 932/2020, excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

 

I - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) - 1,25%;

II - Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) - 0,75%;

III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) - 0,5%;

IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):

 

a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

 

A referida Medida Provisória entra em vigor hoje, dia 1º.04.2020.

Portanto, as reduções mencionadas na MP n° 932/2020 aplicam-se para as competências abril, maio e junho/2020.

Desse modo, o recolhimento da competência março/2020, que vence no dia 20/04, deverá ser realizado normalmente pela empresa, sem qualquer redução.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Medida Provisória nº 932/2020.