Urgente: Caixa Econômica Federal divulga orientações sobre a antecipação de recolhimentos do FGTS suspensos e do recolhimento em atraso da 1ª parcela do parcelamento da MP 927/2020
Publicado em 09/07/2020 09:42 | Atualizado em 23/10/2023 12:42Segundo mensagem institucional enviada pela Caixa Econômica Federal, a partir do dia 08.07.2020, para antecipação das competências suspensas pela MP 927/2020, declaradas até o dia 20.06.2020, especificamente nos casos de rescisão contratual de trabalho, deverá ser observado o seguinte:
a) empresas com até 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal conectividadesocial@caixa.gov.br, conforme procedimentos da Cartilha Operacional MP 927/2020; e
b) empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal conectividadesocial@caixa.gov.br esteja inibida, devem gerar a guia de que trata este comunicado por meio do SEFIP, com utilização da tabela específica para recolhimento sem encargos, das competências abrangidas pela MP 927/2020, para os trabalhadores que forem desligados, que deverá ser solicitada pelo e-mail cefge37@caixa.gov.br, com mensagem contendo no campo Assunto o seguinte texto:
“Solicitação de Tabela SEFIP – Antecipação de recolhimento - competências MP 927/20.
A empresa receberá em resposta um arquivo contendo a tabela “TF202007_Antecipação_Recolhimentos.
Além disso, em relação ao recolhimento em atraso da parcela 1/6 relativa ao parcelamento da MP 927/2020, deverá ser observado o seguinte:
a) empresas com menos de 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal conectividadesocial@caixa.gov.br;
b) empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal conectividadesocial@caixa.gov.br esteja inibida devem seguir as orientações abaixo para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 em atraso:
- acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção “Regularidade FGTS, clicar em “Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em “Consultar parcelas” e “Gerar guia”;
- proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua emissão e poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias; e
- a guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.
c) empresas que emitiram a GRDE para pagamento da primeira parcela no portal www.conectividadesocial.gov.br e não efetuaram o pagamento dentro de seu prazo de validade poderão solicitar o cancelamento da guia pelo e-mail cefgd17@caixa.gov.br' com o padrão de mensagem abaixo, de forma a viabilizar nova emissão de guia, conforme orientações da alínea “b” acima:
Campo Assunto: Cancelamento de GRDE
Encaminhar no corpo do e-mail os seguintes dados para cada guia a ser cancelada e reencaminhada:
- Tipo de Inscrição: xx
- CNPJ/CEI/CPF: xxxxxxxx/xxxx-xx
- Código de Lançamento: xxx
- Número da Guia: xxx
- Data de Validade: xx/xx/xxxx
- Total a Recolher: xx.xxx,xx