Urgente: Caixa Econômica Federal divulga Cartilha Operacional do Empregador com orientações e informações referentes ao parcelamento do FGTS, instituído pela MP 1.046/21
Publicado em 21/06/2021 11:25 | Atualizado em 23/10/2023 13:24Foi publicada no Portal da Caixa Econômica Federal a Cartilha Operacional do Empregador, que divulga orientações e informações referentes ao parcelamento dos recolhimentos suspensos do FGTS, instituído pela MP 1.046/21.
Nesse sentido, a Medida Provisória nº 1.046/2021 autorizou o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS das competências referentes a abril, maio, junho e/ou julho de 2021. Sendo assim, as competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente, entre setembro e dezembro de 2021, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF).
Ainda, o parcelamento será composto pelo total do valor declarado pelos empregadores via SEFIP para as competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021, dividido em até 4 parcelas. Os empregadores poderão suspender o recolhimento do FGTS e efetuar os pagamentos via internet, sem precisar ir à agência bancária.
Além disso, o parcelamento dos valores declarados ocorrerá de forma automática, com base nas declarações encaminhadas pelo empregador, tendo as parcelas data de vencimento até o dia 7 de cada mês, com a primeira parcela a ser quitada no mês de setembro de 2021. Caso a data de pagamento da parcela ocorra em dia não útil, o vencimento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Vale dizer que os empregadores que não encaminharem a informação declaratória ao FGTS para as competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021, estarão obrigados ao pagamento com a respectiva incidência de multa por atraso, devidos na forma do art. 22, da Lei nº 8.036/1990.
Ademais, o empregador deve acessar as informações no endereço eletrônico www.conectividadesocial.caixa.gov.br, no qual está disponível a funcionalidade “Consulta Declaratórias Transmitidas”, que possui as seguintes ferramentas:
- Situação Do Arquivo de Declaração Transmitida - é possível selecionar quais declarações o empregador deseja consultar;
- Detalhar Declaração - após realizar a consulta, o sistema apresentará as informações dos arquivos de declaração encaminhados pelo empregador através do SEFIP; e
- Excluir Declaração - permite ao empregador excluir declarações ATIVAS para que elas não componham o parcelamento MP 1.046/21.
Por fim, a íntegra da cartilha operacional pode ser consultada em https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP_1046_V01.pdf