Urgente: Caixa Econômica Federal divulga a versão 3 da Cartilha Operacional do Empregador com orientações e informações referentes ao parcelamento do FGTS, instituído pela MP 1.046/21

Publicado em 26/08/2021 15:22
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Foi publicada no Portal da Caixa Econômica Federal ontem, dia 25.08.2021, a versão 3, da Cartilha Operacional do Empregador, que divulga orientações e informações referentes ao parcelamento dos recolhimentos suspensos do FGTS, instituído pela MP 1.046/21.

 

A nova versão da cartilha contém a opção de  CONSULTA PARCELAMENTO MP 1.046/21, a qual permite a  consulta às informações do parcelamento, emissão de guias, antecipação de recolhimentos, regularização de débitos, acesso ao extrato de pagamento e detalhes do saldo parcelado.

 

Na funcionalidade CONSULTA PARCELAMENTO MP 1.046/2021, o empregador poderá acessar todas as informações do parcelamento, emitir guias para pagamento das parcelas, antecipar o recolhimento dos débitos dos empregados declarados, regularizar valores já recolhidos por outros canais, consultar o extrato de pagamento e os detalhes do saldo devedor.

 

Para acessar as informações do parcelamento MP 1.046/2021 o empregador deverá clicar em Empregador → CRF, Parcelamento e Impedimentos → Parcelamento MP 1.046/2021 → Consulta Parcelamento MP 1.046.

 

 

Ainda, na tela CONSULTA PARCELAMENTO MP 1.046/2021, ao clicar na lupa da coluna Ações, o sistema exibirá a tela INFORMAÇÕES, onde o empregador terá acesso aos os dados gerais e atualizados do parcelamento: competências parceladas, saldo total declarado por competência, saldo regularizado por competência e o saldo remanescente do parcelamento.

 

 

Além disso, na coluna SALDO REGULARIZADO, o sistema exibirá o total recolhido pelo empregador para aquela competência, incluindo eventuais acréscimos de encargos e/ou subtraindo ao saldo declarado os valores regularizados manualmente.

 

Já na tela PARCELAS serão exibidas as informações dos valores disponíveis para pagamento, em atraso ou quitados, obedecendo o calendário oficial divulgado pela CAIXA para quitação dos valores suspensos.  Nesse sentido, o calendário oficial é o seguinte:

 

 

O valor total declarado pelo empregador foi divido em 4 parcelas iguais, para recolhimento entre setembro e dezembro de 2021, e obedece a ordem de composição de competência declarada mais antiga, seguida do trabalhador com data de admissão mais antiga.

 

 

Ainda, na coluna AÇÕES, o empregador poderá gerar as guias para pagamento e detalhar os dados das guias geradas:

 

 

Ademais, é possível antecipar o pagamento de um trabalhador que componha o parcelamento através da aba ANTECIPAR PAGAMENTO, onde deverá ser informada a data de vencimento da guia de recolhimento antecipado, o nº do NIS do trabalhador e clicar no ícone +, conforme tela abaixo. O empregador poderá selecionar até 10 (dez) trabalhadores para serem antecipados na mesma guia de pagamento:

 

 

Os valores antecipados irão abater o saldo da(s) parcela(s) onde o trabalhador estava listado originalmente e, mesmo após o cancelamento da guia antecipada, o valor não retornará para a parcela original.

 

Nos casos de antecipação do recolhimento por motivo de desligamento do trabalhador, a guia de antecipação deve ser gerada observando a data de vencimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), emitida para pagamento dos valores rescisórios devidos ao trabalhador. A Guia Rescisória deve ser gerada por meio do Aplicativo GRRF Cliente ou Serviço GRRF CSE, e a guia para pagamento dos depósitos referentes às competências abril, maio, junho e julho de 2021 no Portal Parcelamento MP 1046/2021.

 

Outrossim, na aba REGULARIZAR PARCELAMENTO, o empregador poderá baixar o débito ligado ao trabalhador declarado no parcelamento para o qual identifique que o depósito já foi realizado ou o valor declarado é indevido, através da consulta pelo número do NIS. Também é possível regularizar todo o plano de parcelamento, caso o empregador entenda que os valores parcelados já foram recolhidos ou regularizados.

 

 

Por fim, a íntegra da cartilha está disponível em https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/CartilhaEmpregadorMP1046V3.pdf