Urgente: Autorizado o pagamento da diferença sobre o adiantamento de um salário-mínimo aos requerentes do auxílio por incapacidade temporária

Publicado em 03/09/2020 10:43 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 03.09.2020, a Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social nº 53, de 2 de setembro de 2020, a qual dispõe sobre a confirmação da concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), requerido com fundamento no art. 4º, da Lei nº 13.982/2020.

 

Segundo o ato, a confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária aplica-se às antecipações que tenham sido concedidas até 2 de julho e que não foram objeto de prorrogação após essa data. Apenas ressaltamos que, em notícia veiculada no portal do Ministério da Economia, foi informado que a medida abrangeria as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho, contudo, em razão do previsto na Portaria, a referida notícia está equivocada, devendo ser considerada a previsão do ato.

 

Nesse sentido, reconhecido em definitivo o direito ao auxílio por incapacidade temporária, seu valor será devido a partir da data de início do benefício, determinada nos termos do art. 60, da Lei nº 8.213/1991, deduzindo-se os valores antecipados.

 

Para tais fins, considera-se:

 

I - a data do início do repouso será considerada como Data do Início da Incapacidade - DII e Data de Início da Doença - DID, sem prejuízo de posterior revisão; e

 

II - a Data de Cessação do Benefício - DCB corresponderá à data do início do repouso acrescida da quantidade de dias do repouso, subtraída de um dia.

 

Ressalte-se que a DII, descrita no item II, deve ser posterior a 4 de fevereiro de 2020.

 

Por fim, fica assegurado o direito de revisão dos benefícios concedidos com base na Portaria, observado o disposto nos art. 103 e art. 103-A, da Lei nº 8.213/1991.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta nº 53/2020.