Urgente: Alterado o início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb para determinados contribuintes
Publicado em 12/07/2021 10:26 | Atualizado em 23/10/2023 13:24Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 09.07.2021 a Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 2.038, de 7 de julho de 2021, a qual altera a Instrução Normativa Nº 2.005/21, que dispõe sobre a apresentação DCTF e da DCTFWeb.
Vale destacar que o ato alterou diversos dispositivos, contudo, ressaltamos a alteração do prazo de envio da DCTFWeb.
Nesse sentido, a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos I, II e IV, e nos §§ 2º e 3º, isto é, as empresas do 2° grupo que faturaram, em 2017, até R$ 4,8 milhões, bem como as empresas do 3° grupo, que inclui empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, passa a ser em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de outubro/2021.
Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa nº 2.005/2021.