Urgente: Alterada a forma de preenchimento da GFIP para produtores rurais e adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física que optaram por contribuir sobre a folha de pagamento

Publicado em 15/02/2019 14:02 | Atualizado em 20/10/2023 20:07
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 15.02.2019, o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 13 de janeiro de 2019, o qual alterou o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 1/2019, que divulgou os procedimentos a serem observados quanto ao preenchimento da GFIP, pelos produtores rurais, pessoa física e jurídica, que fizeram a opção de substituir, a partir de 1º.01.2019, a contribuição previdenciária sobre o valor da comercialização da produção rural pela contribuição sobre a folha de pagamento. Estes procedimentos também deverão ser observados pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física que fizeram tal opção.

 

O campo referente à compensação deve ser preenchido com a diferença entre o valor da contribuição patronal calculada pelo Sefip sobre a aquisição da produção rural, e o valor apurado de acordo com a alíquota estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 13.606/2018, relativa à contribuição previdenciária patronal. Neste caso, o valor relativo ao RAT, calculado pelo Sefip, não deverá ser informado no campo compensação, sendo devido seu recolhimento.

 

Além disso, a contribuição destinada ao Senar, devida sobre a comercialização da produção rural, deve ser recolhida por meio de GPS avulsa, no código 2712 (Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR).

 

Ademais, a pessoa jurídica adquirente deve efetuar o recolhimento da contribuição destinada ao Senar devida sobre a aquisição de produção rural dos produtores por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR).

 

Por fim, as Guias da Previdência Social, as quais se refere o Ato Declaratório, são geradas por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), disponível no portal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://receita.economia.gov.br.

 

Clique no link Legislação e confira a íntegra do Ato declaratório Executivo Codac nº 1/2019 com as alterações trazida pelo Ato declaratório Executivo nº 3/2019.