URGENTE – Alteração na legislação do ICMS/SP – Diferimento, Suspensão e outros.
Publicado em 28/02/2023 11:54Foram publicados, no DOE/SP de 28.02.2023, os seguintes Decretos:
1 – Decreto n° 67.516/2023, a presente proposta visa acrescentar o transceptor óptico dentre os equipamentos aos quais se aplica a suspensão, o diferimento e a isenção previstos no mencionado Decreto 64.771/2020, quando destinado a integrar o ativo permanente de empresas cuja atividade econômica principal seja tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.
2 – Decreto n° 67.519/2023, a minuta concede diferimento do ICMS nas operações internas realizadas com sementes de soja, farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos, para viabilizar a aplicação do diferimento acima mencionado, está sendo proposta a exclusão das referidas mercadorias da isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS.
3 – Decreto n° 67.520/2023, a presente proposta visa conceder, aos estabelecimentos fabricantes de sucos de fruta e sucos mistos com percentual mínimo de 70% (setenta por cento) de suco e água oriunda apenas do processo de extração de sucos de vegetais, envazados e prontos para consumo, diferimento do imposto na aquisição interna e suspensão do imposto na importação de máquinas e equipamentos destinados a integrar o seu ativo imobilizado.
4 – Decreto n° 67.522/2023, a presente proposta visa acrescentar mais alguns equipamentos dentre aqueles aos quais se aplica o regime especial instituído pelo Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, que permite ao estabelecimento fabricante optar, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, pelo crédito de importância equivalente à aplicação dos percentuais nele previstos.
5 – Decreto n° 67.526/2023, a presente proposta visa conceder o seguinte tratamento tributário aos estabelecimentos fabricantes de embalagem metálica: a) diferimento e suspensão do imposto na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante; b) crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária na saída de embalagens metálicas promovida pelo estabelecimento fabricante corresponda ao percentual de 3%.
Referidos Decretos acima produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Para visualizar a íntegra dos Decretos, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.