URGENTE – Alteração na legislação do ICMS/SP – Benefícios Fiscais
Publicado em 28/02/2023 11:51Foram publicados, no DOE/SP de 28.02.2023, os seguintes Decretos:
1 – Decreto n° 67.517/2023, que acrescenta o artigo 79 ao Anexo II do RICMS, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite vegetal de aveia, bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, classificada no código 2202.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7% (sete por cento).
2 - Decreto n° 67.518/2023, que altera a redução da base de cálculo prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS, no qual beneficia as saídas internas de produtos alimentícios realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de modo que as bebidas alimentares prontas à base de leite também possam ser beneficiadas.
3 - Decreto n° 67.521/2023, que altera a isenção prevista no artigo 166 do Anexo I do RICMS, que beneficia microgeradores e minigeradores de energia elétrica, a outras modalidades de geração distribuída (geração compartilhada e autoconsumo remoto), bem como a centrais geradoras de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada de até 5 MW.
4 – Decreto n° 67.523/2023, a minuta, que possui respaldo na Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, prevê: (a) a prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, do prazo de vigência de benefícios fiscais que possuem, como termo final, a data de 31 de dezembro de 2022; (b) reversão do ajuste fiscal promovido pelo Decreto nº 65.254, de 15 de outubro de 2020.
5 - Decreto n° 67.524/2023, a minuta prevê a reversão do ajuste fiscal promovido pelo Decreto nº 65.255, de 15 de outubro de 2020, bem como estabelece a data de 31 de dezembro de 2024 como termo final de vigência dos benefícios fiscais nela relacionados.
6 – Decreto n° 67.525/2023, que acrescenta o artigo 179 ao Anexo I do RICMS, que concede isenção do ICMS nas operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), classificado no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinado ao tratamento da Fibrose Cística – FC.
Referidos Decretos acima, produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, exceto o Decreto n° 67.524/2013, que produz efeito desde 15 de janeiro de 2023 e o Decreto 67.523/2023, que produz efeito desde 1º de janeiro de 2023.
Para visualizar a íntegra dos Decretos, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.