TST decide que cálculo de cota para PcD não deve incluir trabalhadores afastados

Publicado em 28/10/2024 11:58 | Atualizado em 28/10/2024 11:59
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Segundo notícias veiculadas na imprensa em geral, uma empresa de ônibus não deve incluir contratos suspensos por aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença no cálculo das cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. A 4ª turma do TST decidiu manter a anulação do auto de infração que multava a empresa por alegado descumprimento das cotas legais.

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