TST altera entendimento quanto à integração do reflexo do DSR em verbas trabalhistas

Publicado em 22/03/2023 15:52 | Atualizado em 23/10/2023 13:44
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Segundo notícia veiculada no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal alterou orientação sobre repouso semanal, consolidada há 13 anos, a qual deve onerar a folha de pagamento das empresas.

Por maioria de votos, o Pleno entendeu que a remuneração pelo repouso semanal, com a inclusão no cálculo de horas extras prestadas pelo empregado, deve ter reflexo sobre outras verbas, como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.

Até então, o posicionamento dos ministros era contrário à entrada desses valores majorados de repouso semanal remunerado no cálculo dessas outras verbas trabalhistas, por gerar pagamento em duplicidade ao trabalhador. O entendimento estava na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, que foi revista em julgamento realizado na última segunda-feira.

A norma anterior afirmava que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ‘bis in idem’, que significa o duplo pagamento sobre o mesmo fato.

A decisão que alterou o entendimento anterior foi tomada em uma sessão que durou duas horas, sendo que a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior. Segundo ele, a posição anterior partia de um erro matemático e jurídico. Logo, não seria possível proibir a incidência de reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS provenientes do descanso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras.

Dessa forma, a nova orientação do TST deverá ser observada por toda a Justiça do Trabalho, vez que possui caráter vinculativo.

Por fim, é importante destacar que o entendimento vale desde 20.03.2023, data do julgamento. Isso porque, os ministros decidiram modular o efeito do julgamento no tempo. Portanto, apenas a partir dessa data o reflexo do DSR relativo às horas extras trabalhadas repercutirão nas demais verbas trabalhistas.