Tributos Federais - Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica declarados da ECF
Publicado em 16/05/2023 09:49 | Atualizado em 23/10/2023 13:46Foi publicada no DOU de hoje, 16.05.2023, a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no inciso IV do § 3º do art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN).
Os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Declarados na ECF do contribuinte, estão previsto no Anexo I.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria RFB nº 319, de 11.05.2023 - DOU de 16.05.2023